A RTP revelou, esta quarta-feira, a ordem de atuação das semifinais do Festival da Canção 2025.
A emissora estatal portuguesa já divulgou a ordem de atuação dos concorrentes do Festival da Canção 2025, evento que determinará o representante de Portugal para o Festival Eurovisão da Canção (ESC) 2025. Com 20 temas em competição, as duas semifinais realizam-se nos dias 22 de fevereiro e 1 de março, com a grande final agendada para 8 de março.
Aceda à ordem de atuação:
1.ª semifinal
1.º Xico Gaiato - "Ai Senhor!"
2.º Rita Sampaio - "Voltas"
3.º Du Nothin - "Sobre Nós"
4.ºMarco Rodrigues - "A Minha Casa"
5.º Margarida Campelo - "Eu sei que o amor"
6.º JOSH - "Tristeza"
7.º Capital da Bulgária - "Lisboa"
8.º Bluay - "Ninguém"
9.º Jéssica Pina - "Calafrio"
10.º Peculiar - "Adamastor"
2.ª semifinal
1.º A Cantadeira - Responso à Mulher"
2.º TOTA - "á-tê-xis"
3.º bombazine - "Apago tudo"
4.º emmy Curl - "Rapsódia da Paz"
5.º Inês Marques Lucas - "Quantos Queres"
6.º Fernando Daniel - "Medo"
7.º Luca Argel feat. Pri Azevedo - "Quem foi?"
8.º NAPA - "Deslocado"
9.º Diana Vilarinho - "Cotovia"
10.º HENKA - "I Wanna Destroy U"
Portugal estreou-se no Festival Eurovisão da Canção no ano de 1964, tendo vencido o concurso apenas uma vez, em 2017, com Salvador Sobral e "Amar pelos Dois", depois de meio século de participações. Em 2024, o nosso país foi representado por Iolanda, com a canção "Grito", que conseguiu alcançar o 10.º lugar na grande final com 152 pontos.
Fonte e Imagem: RTP
Sem comentários
Enviar um comentário
Não é permitido:
. Publicar comentários de teor comercial ou enviar spam;
. Publicar ou divulgar conteúdo pornográfico;
. O uso de linguagem ofensiva ou racista, ou a publicação de conteúdo calunioso, abusivo, fraudulento ou que invada a privacidade de outrem;
. Desrespeitar o trabalho realizado pelos colaboradores do presente blogue ou os comentários de outros utilizadores do mesmo - por tal subentende-se, criticar destrutivamente ou satirizar as publicações;
. Divulgar informações sobre atividades ilegais ou que incitem o crime.
Reserva-se o direito de não serem publicados comentários que desrespeitem estas regras.