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Portugal: regulamento do Festival RTP da Canção 2015 divulgado



A RTP divulgou hoje, dia 30 de janeiro de 2015, o regulamento do Festival RTP da Canção que irá realizar-se no mês de março. 

No mesmo podem-se observar algumas alterações em relação a anos anteriores, nomeadamente o facto de o certame voltar a ter duas semi-finais – algo que não acontecia desde 2010 – sendo que cada uma contará com seis canções cada, de onde três serão apuradas (duas por televoto e outra por um painel de jurados que serão os próprios compositores selecionados pela emissora) para a Grande Final. 

Veja aqui o regulamento em vigor:

1. A RTP vai realizar no mês de março de 2015 a 50ª edição do Festival da Canção (Festival da Canção 2015), para apuramento da canção que nos irá representar no 60º Festival Eurovisão da Canção em Viena, na Áustria.

2. O Festival da Canção 2015 vai ser constituído por duas Semifinais e uma Grande Final, todas elas realizadas em território nacional (em local a designar).

3. Em cada uma das Semifinais irão a concurso 6 canções (num total de 12) e, destas, só 3 serão apuradas para a Grande Final, constituindo-se assim 6 canções finalistas.
4. A RTP fará convites a 12 compositores de nacionalidade Portuguesa, de várias áreas musicais para, com os autores de letra que escolherem, também de nacionalidade Portuguesa, criarem uma canção original e inédita. 

5. Estes mesmos compositores são também convidados a apresentarem uma proposta de intérprete para o tema que criaram, originando assim as 12 canções a concurso.

6. As 12 canções a concurso deverão ser originais, com letra integral em língua Portuguesa, e com a duração máxima de 3 minutos. 

7. Os compositores farão chegar à RTP uma maqueta/demo com a canção, indicação de nomes de autores, bem como de intérprete ou intérpretes e respetiva biografia, a letra da canção, bem como as biografias dos autores da letra e da música. O suporte deverá ser digital e a data limite de entrega será o dia 5 de fevereiro de 2015 (inclusive).

8. As maquetas poderão ser constituídas por voz e um instrumento ou voz com vários instrumentos. Pretende-se apenas um registo simples identificativo da qualidade da canção e da voz.

9. Cada compositor poderá enviar mais do que uma maqueta; contudo, cada uma delas deverá vir num suporte separado e apenas uma será escolhida para entrar a concurso no Festival da Canção 2015. Cabe à RTP a escolha definitiva da canção.

10. A forma de apresentação em palco de cada canção é também da exclusiva responsabilidade da RTP. Caso sejam necessários coros, músicos ou outro tipo de performers em palco, a escolha dos mesmos será da exclusiva responsabilidade da RTP. Assim, toda a produção técnica e artística é da responsabilidade da RTP. 

11. Cada atuação não poderá ter mais de 6 elementos em palco, não contando com a banda residente que acompanhará ao vivo todas as interpretações das canções a concurso.

12. Todos os elementos de palco a concurso deverão ter idades iguais ou superiores a 18 anos até ao dia 3 de Março de 2015. Não são permitidos animais em palco.

13. As propostas de canção terão de ser obrigatoriamente originais e inéditas, não podendo ter sido comercializadas ou apresentadas em público antes do dia 1 de Setembro de 2014.

14. Caso venha a verificar-se que há canções que não são originais e inéditas, ou que tenham sido divulgadas publicamente, por quaisquer meios, antes da data referida, as mesmas serão desclassificadas.

15. A RTP nomeará dois conceituados produtores musicais que, em conjunto com os compositores, autores e intérpretes da canção, darão forma definitiva às canções a concurso.

16. A Semifinal 1 e a Semifinal 2 terão cada uma a concurso 6 canções, perfazendo um total de 12 canções. Destas, serão apuradas para a Grande Final apenas 6, ou seja, 3 de cada Semi-Final, ficando assim eliminadas outras 3 em cada uma das Semi-Finais.

17. Em ambas as Semifinais, a votação será feita por televoto para apurar 2 das 3 canções que passarão à final em cada uma: as 2 canções mais votadas. A 3ª canção a passar à final em cada uma das semifinais será apurada através do voto de qualidade de um júri constituído pelos 6 compositores a concurso nessa semifinal, ou em quem eles deleguem esta responsabilidade, caso não possam estar presentes nos programas em direto. Os membros do júri não poderão votar na canção que representam. 

18. Na Final, a votação será feita por televoto para apurar as 2 canções mais votadas de entre as 6 apresentadas. Será ainda escolhida uma 3ª canção apurada através do voto de qualidade de um júri constituído pelos 6 compositores presentes na final, ou em quem eles deleguem esta responsabilidade, caso não possam estar presentes na final em direto. Os membros do júri não poderão votar na canção que representam. 

19. Após o apuramento destas 3 canções, os valores do televoto anterior são rasurados e as 3 canções são novamente submetidas à votação do público. Aqui será apenas o televoto a ditar qual destas 3 canções será a grande vencedora do Festival da Canção 2015. 

20. Tanto nas Semifinais, como na Final, as linhas para o televoto serão abertas imediatamente antes da apresentação das 6 canções a concurso e fechadas, à voz do apresentador, cerca de 15 minutos depois da apresentação das 6 canções. 

21. No caso da 2ª votação na Final, as linhas serão abertas imediatamente antes da segunda apresentação das 3 canções apuradas e fechadas, à voz do apresentador, cerca de 10 minutos após o final da última canção.

22. A RTP ficará detentora em exclusivo de todos os direitos das 12 canções finalistas até à data da Grande Final e da canção vencedora até um ano após a data do Festival, com exceção dos respectivos direitos de autor.

23. O prémio para a canção vencedora será a participação do(s) intérprete(s) no Festival Eurovisão da Canção, em Viena, com deslocação, estadia e ajuda de custo diária incluída. O prémio para a autoria da letra e para a autoria da música será de 750€ para cada uma delas.

24. A forma de apresentação da canção vencedora no Festival Eurovisão da Canção pode não coincidir com a forma de apresentação em palco da mesma canção no Festival da Canção 2015, com exceção do(s) intérprete(s). Cabe à RTP determinar a forma final desta apresentação na Eurovisão.

25. Compete ainda à RTP, como responsável do projecto, esclarecer, avaliar e decidir sobre qualquer situação que se venha a verificar e que não esteja contemplada neste regulamento no âmbito artístico e organizativo.

Fonte: rtp.pt/ Imagem: rtp.pt
30/01/2015
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  1. Este é um bom regulamento.
    No entanto, não concordo com a dupla votação através de televoto na Final. Fazia mais sentido se se votasse uma única vez na final, para que se pudesse não «prolongar o sofrimento» dos artistas...
    Mas é apenas a minha opinião! :)

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  2. Concordo, detesto a segunda votação, depois acontece como o ano passado, uns passam à rasca para a final e no final "todos" votam na última votação e vai quem não devia. E não concordo com as semi-finais com tão poucas músicas, cada uma devia ter no mínimo 10 canções e passarem as cinco mais votadas à final, havendo só uma votação desde o início até ao fim.

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