Gabry Ponte venceu o San Marino Song Contest e vai representar o país com a canção "Tutta l'Italia, em Basileia.
Depois de várias semanas de uma final nacional que até mudou de nome, São Marino escolheu o seu representante. Gabry Ponte, o famoso DJ italiano, com a canção "Tutta l'Italia", que foi o tema do Sanremo 2025, venceu a final nacional e ruma a Basileia, depois de ter sido convidado pela emissora local a participar no concurso. Veja, abaixo, os resultados finais.
1.º Gabry Ponte - "Tutta l'Italia"
2.º The Rumpled - "You Get Me So High"
3.º TESLENKO - "Storm"
4.º Elasi - "Lorella"
5.º Boosta - "BTW"
6.º Besa - "Tiki Tiki"
7.º Curli - "Juliet"
8.º Giacomo Voli - "Ave Maria"
9.º Questo e Quello - "Bella Balla"
10.º Paco - "Until the End"
11.º Pierdavide Carone - "Mi vuoi sposare?"
12.º Marco Carta - "Solo fantasia"
13.º Angy Sciacqua - "I"
14.º Haymara - "Tomame las manos"
15.º Silvia Salemi - "Coralli"
16.º Bianca Atzei - "Testacoda"
17.º Vincenzo Capua - "Sei sempre tu"
18.º King Foo - "The edge of the world"
19.º Taoma - "NPC"
20.º Luisa Corna - "Il giorno giusto"
Recorde "Tutta l'Italia":
São Marino estreou-se no ESC pela primeira vez em 2008, tendo alcançado a Grande Final por três vezes, com o seu melhor resultado a ser alcançado em 2019, com Serhat e "Say Na Na Na". Em 2024, o país foi representado pelo grupo MEGARA, com a canção "11:11", tendo ficado no 14.º lugar da segunda semifinal, com 16 pontos.
Fonte: SMRTV/Imagem: Clubbing TV/Vídeo: Gabry Ponte
Sem comentários
Enviar um comentário
Não é permitido:
. Publicar comentários de teor comercial ou enviar spam;
. Publicar ou divulgar conteúdo pornográfico;
. O uso de linguagem ofensiva ou racista, ou a publicação de conteúdo calunioso, abusivo, fraudulento ou que invada a privacidade de outrem;
. Desrespeitar o trabalho realizado pelos colaboradores do presente blogue ou os comentários de outros utilizadores do mesmo - por tal subentende-se, criticar destrutivamente ou satirizar as publicações;
. Divulgar informações sobre atividades ilegais ou que incitem o crime.
Reserva-se o direito de não serem publicados comentários que desrespeitem estas regras.